Curso

RETENÇÃO DE INSS - 2010 - Revogada IN 03/05 pela IN 971/09 - Contratantes e Contratados - O que alterou? - "Previsão para procedimentos quanto a Decisão Judicial e Novos Prazos para Recolhimento"

Objetivo

Com metodologia própria e única no mercado, este seminário tem como objetivo proporcionar  segurança e praticidade para realização da RETENÇÃO DE INSS na contratação dos Profissionais Liberais, Empresas Prestadoras de Serviços, segundo a legislação em vigor.

A Quem se Destina

Gerentes, chefes, controllers, encarregados, assistentes, auxiliares, contadores, assessores fiscais e tributários, contas a pagar, folha de pagamento e demais profissionais interessados nas áreas Tributárias, Financeira, Contábil e Recursos Humanos.

Programa

  • RETENÇÃO - Da Obrigação Principal da Retenção
  • Quem é o responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar ou recolher??
  • O que alterou??
  • Cessão de Mão-de-Obra e sua definição legal quanto a serviços contínuos, dependências de terceiros e colocação à disposição
  • Empreitada contratualmente estabelecida de tarefa, obra ou serviço
  • Relação dos serviços exaustivos
  • Relação das tarefas exemplificativas
  • Serviços sujeitos a retenção nos casos de empreitada e cessão de mão-de-obra
  • Serviços sujeitos a retenção nos casos de cessão de mão-de-obra
  • Dispensa da Retenção pelo valor, pelo fato da contratada não possuir empregados, pelo faturamento do mês anterior, pelo fato do sócio ou titular está prestando o serviço pessoalmente...
  • Não Cabe Retenção todos os casos como: empreitada total, sindicatos dos trabalhadores avulsos, etidade beneficente, transportes de cargas...
  • Deduções da Base de Cálculo: vale transporte, Programa de Alimentação do Trabalhador. E a Taxa de Administração?
  • Da Retenção na Construção Civil
  • Art. 142. Na construção civil, sujeita-se à retenção de que trata o art. 112, observado o disposto no art. 145:
  • Art. 143. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
  • DA SOLIDARIEDADE
  • Das Disposições Gerais
  • Art. 151. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação previdenciária principal e as expressamente designadas por lei como tal.
  • Apuração da base de cálculo
  • Previsto em Contrato e com Discriminação de Valores- todos os valores discriminados poderão ser deduzidos,
  • A contratada manterá em seu poder os comprovantes de despesas para apresentação junto a fiscalização
  • Previsto em Contrato sem Discriminação de Valores – utiliza-se os percentuais previstos e específicos para: serviços gerais, transporte de passageiros e limpezas, responsabilidade da contratante de fiscalizar o limite mínimo para aplicação da base de cálculo
  • Utilização de Equipamentos Inerentes à Execução dos Serviços para serviços em gerais; na área da construção civil: drenagem, dragagem, aterra sanitário, pavimentação asfáltica e outros.
  • Prestação de Serviço com utilização de equipamentos e materiais sem previsão no contrato
  • Destaque da Retenção- de quem é a obrigação legal e as multas cabíveis. Quem assume a contratante ou a contratada?
  • Recolhimento do Valor Retido- como recolher ? qual prazo ?
  • Contribuição do Segurado Contribuinte Individual ....Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é: o que alterou?
  • Retenção do Contribuinte Individual e as obrigações da empresa contratante
  • A Contribuição Social previdenciária do Segurado Contribuinte Individual
  • Aplicação de 11% ou 20%
  • Contribuição do Contribuinte Individual- teto máximo do salário-de-contribuição
  • Condutor Autônomo de veículo rodoviário-(taxista) e a contribuição para o SEST-SENAT
  • Responsabilidade pela confecção da declaração da empresa ou do CI?
  • Obrigações da Empresa pela arrecadação, desconto e recolhimento das contribuições dos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço
  • Obrigação da empresa pelo fornecimento ao CI de comprovante de pagamento e o compromisso que a remuneração será informada na GFIP
  • Exclusão da retenção na contratação de contribuinte individual por outro contribuinte individual equiparado a empresa
O participante terá 15 dias para esclarecer via e-mail, dúvidas pertinentes aos temas abordados no curso.

Expositor

Rita de Cássia Samyn Teixeira Atua como Consultora Empresarial, Advogada, Auditora Trabalhista/Previdenciária/Recursos Humanos, está na área de treinamentos e desenvolvimento de pessoal há mais de 18 anos a nível Brasil. É sócia diretora da Samyn Teixeira Consultoria Empresarial. Presta Assessoria Empresarial Direcionada para a Fiscalização. Pós-graduada em Direito do Trabalho. Desenvolveu trabalhos para o INSS. Trabalhou nas áreas de Recursos Humanos e como professora nas Universidades Cândido Mendes/RJ e UNESA/RJ. Atuou como Consultora Trabalhista/Previdenciária nos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul na IOB.Colaboradora do Boletim Miguel Silva – Caderno Trabalhista/Previdenciário. Professora junto a Escola Judicial do TRT/RS. Cursando a FEMARGS. Atualmente trabalha em parceria com a EP Treinamentos

Data e Local

Data:17/03/2010 Local:Porto Alegre - RS Endereço:Hotel Continental ( Largo Vespasiano Júlio Veppo, 77 - Em frente a rodoviária )

Carga Horária

Carga Horária:8h/aula Horário:08:30 às 12:30 e 13:30 às 17:30

Investimento

Investimento:R$ 539,00 Incluso:Apostila, Material de Apoio, Certificado, Coffee Break e Almoço.

Inscrições

Telefone:51-3344.8011 - Com Edith - Luana - Letícia Fax:51-3348.9548 E-mail:eptreinamentos@terra.com.br Site:www.eptreinamentos.com.br
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