ONLINE E AO VIVO - ATUALIZAÇÃO FISCAL - ICMS - IPI - NOVO CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA A CONSUMIDOR FINAL - CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO - NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2022 - NOVAS ALÍQUOTAS ICMS PARA 2022 -DIFAL - COMO FICA PARA 2022 - [Legislação do Estado do RS]
Analisar pontos específicos da legislação tributária especialmente quanto as alterações ocorridas em 2021 com previsão de alteração para 2022. Revisão das regras fiscais para preparar e atualizar os participantes da área fiscal, visando melhorar seu desempenho profissional dando maior segurança, qualidade e confiabilidade nos resultados. Importante alteração no cálculo do ICMS nas saídas para consumidor final ou não contribuinte.
- Alíquotas do ICMS para operações internas
- Base de cálculo do ICMS
- imposto por dentro: inclusive na importação
- valores integrantes e não
- IPI na base de cálculo do ICMS
- exclusão dos descontos incondicionais
- inclusão de frete e despesas acessórias
- base de cálculo reduzida
- Alíquotas interestaduais do ICMS – aplicação nas saídas para não contribuintes localizados em outra unidade da Federação
- DIFAL – produto destinado ao ativo imobilizado e ao uso e consumo;
- DIFAL – saídas interestaduais destinadas a não contribuinte – responsabilidade e recolhimento: como fica para 2022 e anos seguintes; consequências da decisão do STF e a Lei Complementar 190/22
- Cálculo do ICMS nas operações em que o montante do IPI integra a base de cálculo do ICMS (novas regras)
- Benefícios fiscais, com destaque para a base de cálculo reduzida para máquinas industriais e agrícolas
- Princípio da não cumulatividade do ICMS - Créditos fiscais passíveis de apropriação: insumos, ativo imobilizado, energia elétrica e serviço de comunicações
- Crédito Fiscal Presumido – novas regras de enquadramento e cálculo a partir de 1º/01/22.
- Pagamento antecipado do ICMS – Hipóteses e condições
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
- Manifestação do destinatário; prazos de obrigação
- Cancelamento
- Carta de correção
- Nota Fiscal de Estorno
- Registro de eventos - confirmação de recebimento pelo destinatário;
- Principais alterações
- CFOP, CST e CEST
- Nova Tabela de Incidência do IPI - TIPI
Nilson Gastaldo Guerra
Advogado, consultor na área tributária empresarial, redator matérias tributárias e professor universitário; Graduado em Direito; Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil; Graduando em Administração de Empresas; especialista em Direito Tributário; consultor sênior, redator, supervisor da área de impostos, coordenador jurídico e advogado do Grupo IOB, Editora Líder e Pactum Consultoria Empresarial. Sócio da empresa Guerra Consultoria Empresarial. Ministra cursos (treinamentos) e palestras na área de impostos para empresas (in company), universidades, entidades sindicais e representativas de classes empresariais. Presta serviços de consultoria, realiza revisões fiscais e desenvolve planejamento tributário.