Em Novembro de 2009 a IN 03/05 foi revogada e torna-se obrigatório o conhecimento da nova IN 971/09 agora em vigor.
As empresas, em várias circunstâncias, estão obrigadas a Retenção de INSS de 11% na contratação de serviços enquadrados como cessão de mão-de-obra, empreitada e autônomos, nos casos de terceirizados e contratados.
Trata-se de matéria complexa e de difícil assimilação devido o volume de regras legais, e de hipóteses aplicáveis, muitas vezes não claras, o que requer dos profissionais todo o cuidado para que não incorra em penalidades previstas em lei pela não retenção do INSS.
Com metodologia própria e única no mercado, este seminário tem como objetivo proporcionar segurança e praticidade para realização da RETENÇÃO DE INSS na contratação dos Profissionais Liberais, Empresas Prestadoras de Serviços, segundo a legislação em vigor.
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